Mudança - CRT 4
- 2 de abr.
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Atualizado: 14 de mai.

A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs (Microempreendedores Individuais) que comercializam produtos precisarão ficar atentos a uma nova exigência fiscal. Agora, é obrigatório incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário 4) nas NF-es (Notas Fiscais Eletrônicas).
Esta alteração foi definida pela Nota Técnica 2023.003, que inicialmente entraria em vigor em novembro de 2023, mas teve sua implementação adiada. A principal mudança é que o CRT 4 passa a ser o identificador exclusivo dos MEIs, substituindo o CRT 1, que antes era compartilhado com outras empresas do Simples Nacional.
Por que ocorreu esta mudança?
O CRT serve para classificar o enquadramento tributário de uma empresa. Com a criação do CRT 4, os órgãos fiscais (Receita Federal e Secretarias da Fazenda) poderão identificar com mais precisão os MEIs, separando-os das demais micro e pequenas empresas.
-A medida busca melhorar o controle fiscal, facilitando a fiscalização e o acompanhamento das operações.
Importante: A forma de tributação dos MEIs não muda, eles continuam pagando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com valores fixos, conforme suas atividades.
Quando será necessário emitir Nota Fiscal?
-De acordo com o Sebrae, a emissão de nota fiscal é obrigatória nas seguintes situações:
Vendas para empresas (CNPJ) - Sempre deve emitir NF-e ou NFS-e.
Vendas para pessoas físicas (CPF) - Opcional, exceto se o cliente solicitar.
Observações:
Comércio/Indústria (ICMS) - Emitem NF-es pelos sistemas estaduais.
Prestadores de Serviço (ISSQN) - Emitem NFS-es pelo sistema municipal.
O que mais mudou além do CRT?
-Além da inclusão do CRT 4, os MEIs também devem ficar atentos aos:
CFOP (Código Fiscal de Operações)
Define a natureza da operação (venda, devolução, etc.);
Alguns códigos foram ajustados para melhor atender às atividades dos MEIs;
A lista atualizada está na Nota Técnica 2023.003.
Procedimentos para Emissão Correta
1. Acesse o emissor de notas (Sistema estadual, municipal ou plataforma do Sebrae);
2. Selecione o CRT 4 no campo correspondente;
3. Preencha os dados do cliente (CNPJ/CPF, endereço, etc.);
4. Escolha o CFOP correto para a operação;
5. Detalhe os produtos/serviços (descrição, valor, quantidade);
6. Transmita a nota e guarde o XML e/ou DANFE para o futuro.
Riscos de Não Cumprir a Nova Regra
Nota fiscal rejeitada pelo sistema;
Possibilidade de multas ou autuação fiscal;
Risco de desenquadramento do MEI se houver irregularidades frequentes.
Dicas para se Manter Regular: - Verifique se seu emissor de notas está atualizado para aceitar o CRT 4; - Consulte um contador em caso de dúvidas sobre CFOP ou tributação; - Fique atento às novas atualizações no Portal do Empreendedor.
Conclusão
A adoção do CRT 4 é mais uma mudança que reforça a necessidade de regularidade fiscal para os MEIs. Apesar de parecer burocrática, a medida visa facilitar a fiscalização e evitar erros.
Ainda tem dúvidas? Deixe nos comentários, entre em contato conosco ou consulte o Portal do Empreendedor para mais informações.




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