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Mudança - CRT 4

  • 2 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de mai.

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A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs (Microempreendedores Individuais) que comercializam produtos precisarão ficar atentos a uma nova exigência fiscal. Agora, é obrigatório incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário 4) nas NF-es (Notas Fiscais Eletrônicas).


Esta alteração foi definida pela Nota Técnica 2023.003, que inicialmente entraria em vigor em novembro de 2023, mas teve sua implementação adiada. A principal mudança é que o CRT 4 passa a ser o identificador exclusivo dos MEIs, substituindo o CRT 1, que antes era compartilhado com outras empresas do Simples Nacional.

Por que ocorreu esta mudança?

O CRT serve para classificar o enquadramento tributário de uma empresa. Com a criação do CRT 4, os órgãos fiscais (Receita Federal e Secretarias da Fazenda) poderão identificar com mais precisão os MEIs, separando-os das demais micro e pequenas empresas.

-A medida busca melhorar o controle fiscal, facilitando a fiscalização e o acompanhamento das operações.

 

Importante: A forma de tributação dos MEIs não muda, eles continuam pagando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com valores fixos, conforme suas atividades.

 

Quando será necessário emitir Nota Fiscal?

-De acordo com o Sebrae, a emissão de nota fiscal é obrigatória nas seguintes situações:

Vendas para empresas (CNPJ) - Sempre deve emitir NF-e ou NFS-e. Vendas para pessoas físicas (CPF) - Opcional, exceto se o cliente solicitar.

Observações:

  • Comércio/Indústria (ICMS) - Emitem NF-es pelos sistemas estaduais.

  • Prestadores de Serviço (ISSQN) - Emitem NFS-es pelo sistema municipal.

 

O que mais mudou além do CRT?

-Além da inclusão do CRT 4, os MEIs também devem ficar atentos aos:

 

CFOP (Código Fiscal de Operações)

  • Define a natureza da operação (venda, devolução, etc.);

  • Alguns códigos foram ajustados para melhor atender às atividades dos MEIs;

  • A lista atualizada está na Nota Técnica 2023.003.


Procedimentos para Emissão Correta

1. Acesse o emissor de notas (Sistema estadual, municipal ou plataforma do Sebrae);

2. Selecione o CRT 4 no campo correspondente;

3. Preencha os dados do cliente (CNPJ/CPF, endereço, etc.);

4. Escolha o CFOP correto para a operação;

5. Detalhe os produtos/serviços (descrição, valor, quantidade);

6. Transmita a nota e guarde o XML e/ou DANFE para o futuro.

 

Riscos de Não Cumprir a Nova Regra

  • Nota fiscal rejeitada pelo sistema;

  • Possibilidade de multas ou autuação fiscal;

  • Risco de desenquadramento do MEI se houver irregularidades frequentes.

 

Dicas para se Manter Regular: - Verifique se seu emissor de notas está atualizado para aceitar o CRT 4; - Consulte um contador em caso de dúvidas sobre CFOP ou tributação; - Fique atento às novas atualizações no Portal do Empreendedor.

 

Conclusão

A adoção do CRT 4 é mais uma mudança que reforça a necessidade de regularidade fiscal para os MEIs. Apesar de parecer burocrática, a medida visa facilitar a fiscalização e evitar erros.

Ainda tem dúvidas? Deixe nos comentários, entre em contato conosco ou consulte o Portal do Empreendedor para mais informações.

2 comentários


Membro desconhecido
09 de abr.

Ótimo! 😃

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Membro desconhecido
09 de abr.
Respondendo a

👍

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