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Nova regra da Receita Federal atinge instituições de pagamento e MEIs

  • 10 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de set.

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No dia 29 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278, que equipara fintechs e instituições de pagamento a bancos em termos de obrigações acessórias, com foco no combate a crimes tributários, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Essas instituições agora devem enviar informações por meio do sistema e-Financeira e reportar indícios de irregularidades às autoridades competentes.

Por que isso importa para o MEI?

As plataformas de pagamento que você usa vão passar a ter mais controle e fiscalização sobre movimentações financeiras. Isso significa que sua movimentação pode ser cruzada com o que você declarou à Receita Federal, especialmente na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

Ou seja: Tenha cuidado ao ultrapassar o limite de faturamento anual!

Limite atual de faturamento do MEI para 2025:

-R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês), considerando que a empresa atue nos 12 meses do ano.

-Se o MEI ultrapassar esse valor em até 20% (ou seja, faturar até R$ 97.200,00), haverá desenquadramento automático, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O empreendedor deverá então emitir uma guia complementar do DAS e migrar para o Simples Nacional como Microempresa (ME).

-Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento será retroativo ao início do ano, implicando em tributação retroativa, multas e juros.

Exemplo:

-Se você faturar ~R$ 100.000,00 em 2025, passará mais de 20% do valor limite permitido. -O desenquadramento será retroativo, e você terá que pagar os tributos como ME durante todo o ano, com acréscimos e multas.

-Por isso, é importante monitorar os valores mensalmente, mesmo que só exista limite oficial anual.

O que você, MEI, pode fazer hoje mesmo:

  1. Acompanhe seu faturamento mensalmente: use planilhas, sistemas ou ferramentas financeiras para evitar surpresas;

  2. Fique de olho nas plataformas de pagamento que você utiliza: verifique se já estão adequadas às novas obrigações;

  3. Se estiver perto do limite, comece a se planejar: avalie se vale manter como MEI ou já pensar na transição para ME;

  4. Entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte, mesmo que não tenha tido faturamento, o prazo para 2025 segue o mesmo.

Ainda tem dúvidas? Deixe nos comentários, entre em contato conosco ou consulte o Portal do Empreendedor para mais informações.


Fontes:


1. Diário Oficial da União | gov.br - Imprensa Nacional: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.278, DE 28 DE AGOSTO DE 2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.278-de-28-de-agosto-de-2025-651968141

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