Nova regra da Receita Federal atinge instituições de pagamento e MEIs
- 10 de set.
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Atualizado: 19 de set.

No dia 29 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278, que equipara fintechs e instituições de pagamento a bancos em termos de obrigações acessórias, com foco no combate a crimes tributários, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Essas instituições agora devem enviar informações por meio do sistema e-Financeira e reportar indícios de irregularidades às autoridades competentes.
Por que isso importa para o MEI?
As plataformas de pagamento que você usa vão passar a ter mais controle e fiscalização sobre movimentações financeiras. Isso significa que sua movimentação pode ser cruzada com o que você declarou à Receita Federal, especialmente na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Ou seja: Tenha cuidado ao ultrapassar o limite de faturamento anual!
Limite atual de faturamento do MEI para 2025:
-R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês), considerando que a empresa atue nos 12 meses do ano.
-Se o MEI ultrapassar esse valor em até 20% (ou seja, faturar até R$ 97.200,00), haverá desenquadramento automático, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O empreendedor deverá então emitir uma guia complementar do DAS e migrar para o Simples Nacional como Microempresa (ME).
-Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento será retroativo ao início do ano, implicando em tributação retroativa, multas e juros.
Exemplo:
-Se você faturar ~R$ 100.000,00 em 2025, passará mais de 20% do valor limite permitido.
-O desenquadramento será retroativo, e você terá que pagar os tributos como ME durante todo o ano, com acréscimos e multas.
-Por isso, é importante monitorar os valores mensalmente, mesmo que só exista limite oficial anual.
O que você, MEI, pode fazer hoje mesmo:
Acompanhe seu faturamento mensalmente: use planilhas, sistemas ou ferramentas financeiras para evitar surpresas;
Fique de olho nas plataformas de pagamento que você utiliza: verifique se já estão adequadas às novas obrigações;
Se estiver perto do limite, comece a se planejar: avalie se vale manter como MEI ou já pensar na transição para ME;
Entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte, mesmo que não tenha tido faturamento, o prazo para 2025 segue o mesmo.
Ainda tem dúvidas? Deixe nos comentários, entre em contato conosco ou consulte o Portal do Empreendedor para mais informações.
Fontes:
1. Diário Oficial da União | gov.br - Imprensa Nacional: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.278, DE 28 DE AGOSTO DE 2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.278-de-28-de-agosto-de-2025-651968141




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