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O que é a DASN-SIMEI?

  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Todo MEI precisa ficar atento a uma obrigação muito importante: a Declaração Anual do MEI, chamada oficialmente de DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Mesmo sendo um regime simplificado, o MEI precisa informar ao governo quanto faturou durante o ano anterior.

O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?

A DASN-SIMEI é a declaração em que o microempreendedor informa:

- O valor total do faturamento do ano anterior;

- Se teve funcionário contratado durante o período.

Essa declaração não calcula imposto novo. Ela serve apenas para informar à Receita Federal como foi a movimentação da empresa durante o ano. Mesmo que o MEI não tenha faturado nada, a declaração precisa ser enviada. Todos os MEIs com CNPJ ativo precisam enviar a DASN-SIMEI.

Isso inclui:

  • MEIs que tiveram faturamento;

  • MEIs que não tiveram faturamento;

  • MEIs que encerraram atividades durante o ano;

  • Ou seja, ter CNPJ ativo já gera essa obrigação anual.

Qual é o prazo para enviar a declaração?

A declaração deve ser entregue até 31 de maio de cada ano.

Por exemplo:

Em 2026, o MEI declara o faturamento de 2025. A entrega é feita gratuitamente e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.

Erros comuns na Declaração Anual do MEI

Embora o processo seja simples, alguns erros são bastante frequentes.

1. Confundir faturamento com lucro

Um erro comum é declarar apenas o lucro obtido. Entretanto, a DASN-SIMEI exige o faturamento bruto, ou seja, todo o valor que entrou no negócio antes de descontar despesas.

2. Informar valores aproximados

Alguns empreendedores colocam valores estimados.

O ideal é utilizar:

  • Controle de vendas;

  • Notas fiscais;

  • Registros financeiros.

3. Esquecer de declarar

Mesmo sem faturamento, a declaração continua obrigatória.

4. Não acompanhar o limite anual

O teto atual do MEI é de R$ 81.000 por ano. Ultrapassar esse valor pode exigir regularização.

Multa por atraso na entrega

Se o prazo de 31 de maio for perdido, será gerada multa automática:

- Valor mínimo de R$ 50;

- ou 2% ao mês sobre os tributos, limitado a 20%.

Ao enviar a declaração atrasada, o sistema já gera o boleto da multa.

O que acontece se não declarar?


  1. Multas;

  2. CNPJ irregular;

  3. Dificuldade para emitir certidões;

  4. Risco de cancelamento do MEI.

Conclusão

  A Declaração Anual do MEI é simples, mas essencial. Com organização, o envio é rápido e evita problemas futuros. Manter essa rotina em dia ajuda o empreendedor a ter mais segurança e tranquilidade na gestão do seu negócio.

  Ainda tem dúvidas? Deixe nos comentários, entre em contato conosco ou consulte o Portal do Empreendedor para mais informações.

Fontes:

1. Portal do Empreendedor | gov.br - Declarar receita bruta anual para o MEI (DASN-SIMEI): https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-receita-bruta-anual-para-o-mei 2. Portal do Empreendedor | gov.br - Como fazer a DASN?: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento/como-fazer-a-dasn

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